Atenção: utilizar o FGTS como garantia no consignado CLT pode impactar sua rescisão

Você contratou o consignado CLT com FGTS como garantia para sair do rotativo do cartão ou para ter uma folga financeira até o fim do mês.
De repente, surge a dúvida: e se eu for demitido amanhã? Essa preocupação é comum e tem razão de ser.
Desde 26 de junho de 2026, as regras foram atualizadas. Agora, o banco pode descontar do seu FGTS, da multa rescisória de 40% e das verbas rescisórias para quitar o empréstimo caso você seja desligado.
Neste artigo, você vai entender qual parte do seu saldo pode ser usada, a sequência de descontos, como funciona em cada tipo de demissão e dicas para não sair da empresa com uma dívida maior do que o esperado.
O que realmente ocorre com seu FGTS no consignado CLT se você for demitido?
Se você for demitido sem justa causa e usou o FGTS como garantia, o banco poderá acessar os valores na seguinte ordem:
- Até 35% das verbas rescisórias (incluindo saldo de salário, férias proporcionais, 13º proporcional e outras);
- Até 10% do saldo do FGTS (válido somente para quem faz o saque-rescisão);
- Até 100% da multa rescisória de 40% do FGTS.
Se esses valores não forem suficientes para quitar o débito, a diferença continua como saldo devedor.
Você poderá quitar o restante por boleto, ou o desconto será reiniciado automaticamente quando obtiver um novo emprego com carteira assinada.
As regras estão especificadas na Portaria MTE nº 1.115/2026 e na Resolução CGCONSIG/MTE nº 3/2026, ambas divulgadas no Diário Oficial em 25 de junho de 2026.
Por que o consignado CLT com FGTS tornou-se tão urgente?
Juros caíram, mas o crédito continua caro
No 16 de setembro, o Copom decidiu por unanimidade baixar a Selic, reduzindo-a de 14% para 13,75% ao ano.
Embora seja um progresso, essa taxa permanece entre as mais altas no cenário global.
As taxas de juros do cartão de crédito e do cheque especial continuam muito elevadas. Por isso, muitas pessoas optam por trocar essas dívidas por um consignado, que oferece juros menores.
Grande parte dos brasileiros está endividada
Segundo o Boletim Econômico de Setembro/2026 da Serasa Experian, em julho havia 83,9 milhões de brasileiros com dívidas em atraso no país.
Esses indivíduos acumulavam débitos que somavam R$ 586,5 bilhões, o que equivale a cerca de R$ 6.987,23 por CPF e, em média, a quatro dívidas por pessoa.
O programa cresceu de forma acelerada
O Crédito do Trabalhador, nome oficial do consignado CLT, foi criado em 21 de março de 2025.
Até abril de 2026, esse programa já movimentou R$ 131 bilhões e atendeu 9 milhões de trabalhadores, segundo dados da Agência Brasil.
Seu FGTS teve aumento em agosto
Até 31 de agosto, a Caixa já havia repassado R$ 13 bilhões do lucro do FGTS para 138,2 milhões de trabalhadores, conforme dados do Ministério do Trabalho e Emprego.
O crédito foi de R$ 18,68 para cada R$ 1.000 no saldo, elevando a rentabilidade para 6,90%, acima da inflação de 4,26% em 2025. Com isso, o saldo maior aumenta o valor disponível como garantia.
Compreenda como o FGTS funciona como garantia no consignado CLT
A sequência para utilização dos recursos é estabelecida
O banco não pode escolher de onde será feito o desconto inicialmente.
A ordem estabelecida é: primeiramente as verbas rescisórias, depois o saldo do FGTS e, por último, a multa de 40%. Assim, você fica protegido, já que o FGTS só será usado se as verbas não cobrirem a dívida.
Somente você pode autorizar o uso da garantia
Para que a garantia seja válida, é preciso que você autorize explicitamente pela Carteira de Trabalho Digital.
A empresa não tem permissão para autorizar nada em seu nome; seu papel é apenas registrar os dados na folha de pagamento e no eSocial.
E quanto aos contratos assinados antes de junho de 2026?
Os contratos feitos antes das novas regras foram atualizados automaticamente.
A garantia mensal passou a ser um percentual das verbas rescisórias, com limite de 35%, sem precisar de uma nova autorização sua.
Como seu saldo é impactado conforme o tipo de demissão
Demissão sem justa causa
Nesta situação, há maior risco de perder uma quantia considerável.
O banco pode usar as três garantias: 35% das verbas rescisórias, 10% do FGTS (se você tiver direito ao saque-rescisão) e a totalidade da multa de 40%.
Pedido de demissão
Quem opta por pedir demissão não tem direito à multa de 40% nem pode sacar o FGTS. Assim, somente as verbas rescisórias (até 35%) podem ser usadas.
A dívida que restar continua ativa.
Justa causa
É similar ao pedido de demissão: apenas as verbas rescisórias são consideradas para o cálculo.
O FGTS e a multa rescisória são excluídos, já que você não pode sacar esses valores.
Entendimento sobre o acordo entre empregador e trabalhador
Na demissão por acordo mútuo, segundo a Reforma Trabalhista, a multa cai para 20% e o saque do FGTS fica limitado a 80% do saldo disponível.
Confira no seu contrato como o banco trata essa situação, pois as condições da garantia explicitam outras modalidades de rescisão.
Qual o destino da dívida quando a garantia não cobre o valor total?
A dívida continua ativa
Segundo a Serasa, se as garantias não forem suficientes, o pagamento só será retomado quando você conseguir um novo emprego com carteira assinada, considerando os valores atualizados.
Enquanto isso, o banco pode propor o pagamento por meio de boleto ou algum outro método alternativo.
Desconto no novo emprego ocorre automaticamente
Os dados são enviados através do eSocial e do FGTS Digital. Quando o vínculo for registrado no CNPJ da nova empresa, o desconto em folha será reiniciado.
O Banco Mercantil aconselha o pagamento via boleto durante o mês de transição para evitar possíveis atrasos.
Saque-aniversário e consignado CLT: uma combinação arriscada
Quem escolhe o saque-aniversário abre mão de sacar o saldo total do FGTS em caso de demissão.
Nesse cenário, a garantia de 10% sobre o saldo não vale, mas a multa rescisória de 40% ainda permanece disponível.
Se você antecipou o saque-aniversário, uma parte do FGTS já está comprometida com outro financiamento.
Em caso de demissão, o saldo disponível pode ser muito pequeno. Antes de juntar essas duas operações, confira no app FGTS qual fração do saldo está bloqueada.
5 pontos essenciais antes de usar seu FGTS como garantia
1. Use o empréstimo para trocar dívidas caras por alternativas mais acessíveis
O consignado é vantajoso especialmente quando substitui o rotativo do cartão ou o cheque especial.
Colocar o FGTS como garantia em um empréstimo de consumo implica arriscar sua reserva para situações de perda do emprego.
2. Analise a estabilidade do seu emprego
Se a empresa estiver realizando demissões, se você estiver no período de experiência ou se o seu setor estiver instável, a possibilidade de perder a multa de 40% aumenta.
3. Analise o CET, não apenas a taxa de juros
Mesmo com a mesma taxa de juros, os bancos podem ter valores diferentes devido ao seguro prestamista. Peça o Custo Efetivo Total detalhado por escrito.
4. Confira as autorizações feitas na sua CTPS Digital
A garantia só vale com seu consentimento. Verifique quais garantias você autorizou e qual o percentual envolvido.
5. Preste atenção também à sua saúde mental
O receio da demissão e o aumento das dívidas são grandes fatores que geram ansiedade. Se as contas têm pesado no seu cotidiano, buscar ajuda e planejar pode aliviar esse peso.
Se precisar, o CVV está disponível 24 horas pelo telefone 188.
Opinião do autor
Depois de dez anos escrevendo sobre crédito, percebo que o consignado CLT com FGTS é uma ferramenta valiosa, mas que muitos acabam usando em momentos não ideais.
Com juros mais baixos, esse tipo de crédito pode ajudar uma família a sair do rotativo do cartão, que é a dívida mais cara do país.
O problema é que muitos trabalhadores não percebem que estão usando como garantia o dinheiro que receberiam na demissão: a multa de 40% do FGTS.
As regras de junho de 2026 trouxeram mais transparência: ordem fixa, limites claros e autorização obrigatória pela CTPS Digital. Porém, transparência não substitui avaliar os riscos.
Minha recomendação é simples: use o FGTS como garantia só se o empréstimo for para quitar uma dívida mais cara e se seu emprego for relativamente estável.
Se não for esse o caso, um empréstimo menor sem usar o FGTS pode ter um custo mensal maior, mas te protege caso você venha a perder o emprego.